DESMOBILIZAÇÃO ATIVOS
QUANDO REALIZAR A DESMOBILIZAÇÃO DE ATIVOS?
Todo produto ou material adquirido por uma empresa a torna responsável pelo completo ciclo de vida deste item.
Isso é mais comum ainda em baterias e eletrônicos, cujo ciclo de vida é menor.
Dessa forma, é uma obrigação legal da empresa a devida desmobilização dos ativos, conforme as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PGRS), estabelecida pela Lei Nº 12.305.
O descumprimento dessa ou de qualquer outra lei pode implicar em multas e penalidades para a empresa. Por isso, é fundamental estar atento às medidas propostas pela PGRS e garantir as documentações relativas ao processo inteiro.
Agindo assim, a empresa garante a renovação de suas estruturas e ativos, agregando ainda valor à organização. A desmobilização de ativos também é uma maneira de fortalecer da sua marca, transparecendo uma imagem de responsabilidade ambiental por parte da corporação.
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Estamos atentos a todos os requisitos da LEI 12.305
Ao realizar um descarte de produtos e materiais de uma empresa, é fundamental que sejam atendidos por completo, todos os requisitos da legislação. Por isso, é necessário contar com uma empresa parceira que tenha experiência com esse serviço. Durante e ao final do processo, deverão ser entregues e validados todos os laudos, documentos e certificações que garantem que o processo foi feito com alto padrão de qualidade e dentro da legislação vigente relativa à desmobilização de ativos.
A Global Reverso se responsabiliza desde a contabilização e recolhimento até a devida destinação para cada tipo de material, de acordo com as leis, seguindo os mais rígidos padrões de qualidade e dentro dos melhores prazos.
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